Artigo 52.º
Precauções na atracação e desatracação das embarcações
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 14/11/2000. Ver a versão consolidada
Antes das operações de atracação e desatracação ou mudança do posto de acostagem, devem as embarcações ter os guinchos de vante e de ré prontos a servir, meter dentro os turcos, as escadas de portaló, paus de carga e salva-vidas e ter as âncoras dentro, excepto as necessárias à execução daquelas operações, de forma a não atingirem os guindastes ou os cais.