Artigo 78.º
Responsabilidades
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 14/11/2000. Ver a versão consolidada
As administrações portuárias não são responsáveis pelas avarias que as mercadorias sofram em resultado da sua própria natureza, do seu modo de acondicionamento e de embalagem, nem pelos roubos, sinistros e estragos causados por animais daninhos, nem ainda por quaisquer outros prejuízos que se verifiquem nessas mercadorias, durante o período em que permaneçam nos portos, designadamente durante o seu manuseamento.