Artigo 87.º
Direitos conferidos pela taxa de porto
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
O pagamento da taxa de porto confere:
- a)Aos passageiros - o direito de embarque e desembarque, assim como o das suas bagagens;
- b)Às mercadorias a que respeita - o direito de embarque e desembarque nas obras marítimas e armazenagem a descoberto, durante vinte e quatro horas, a partir do momento em que fica impedido o espaço ocupado pelas mercadorias.