Artigo 92.º
Mercadorias depositadas sobre veículos
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
As mercadorias que, nas áreas sob jurisdição portuária, permaneçam depositadas em vagões ou outros veículos, ficam sujeitas ao pagamento das taxas de armazenagem pelo espaço que estas ocupem.