Artigo 95.º
Taxa de armazenagem em terrenos marginais livres
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
Pela ocupação temporária de terrenos marginais livres com mercadorias classificadas como carga geral é devida, por metro quadrado e por períodos indivisíveis de oito dias, a taxa de $50.