Artigo 96.º
Taxa de armazenagem de mercadorias classificadas como carga especial
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
As taxas de armazenagem para as mercadorias classificadas como carga especial são duplas das fixadas para as classificadas como carga geral.