Artigo 97.º
Agravamento das taxas de armazenagem em caso de congestionamento
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
Em situações de congestionamento dos portos reconhecidas pela Direcção-Geral de Portos, poderão as comissões administrativas agravar as taxas de armazenagem que incidem sobre as mercadorias que contribuem para esse congestionamento até ao máximo de 100% do seu valor regulamentar.