Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
O Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos poderá ser alterado por portaria conjunta dos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, sob proposta fundamentada da Direcção-Geral de Portos.