Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente diploma e do Regulamento anexo serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvida a Direcção-Geral de Portos.