Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 25 milhões de marcos alemães denominado «Empréstimo externo de 25 milhões de marcos alemães, 4,5% - 1986 (S simbra)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato