- 1 -A Comissão elabora o seu próprio regulamento e delibera sobre o seu local de funcionamento, podendo celebrar protocolos com as associações patronais e sindicais.
- 2 -As despesas com o funcionamento da Comissão são asseguradas pelas receitas provenientes da passagem, revalidação e substituição dos títulos profissionais.
Artigo 2.º-A — Funcionamento
Vigente desde: 16/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1994