Prorroga, pelo período de um ano e a título excepcional, o prazo de instalação da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, criada pelo Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto
Objecto
O regime de instalação previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro, é prorrogado, a título excepcional, por mais um ano, com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2003.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 6 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.