Autoriza a celebração de contratos de risco de câmbio com a CGD - Caixa Geral de Depósitos e o BPI - Banco Português de Investimentos associados aos empréstimos que venham a ser contraídos por aquelas instituições junto do BEI, até aos montantes equivalentes a 20 milhões de ECU e 15 milhões de ECU, respectivamente, no quadro das ajudas de pré-adesão atribuídas pela CEE a Portugal