Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 20/11/2001.
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O presente diploma visa transpor para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/18/CE, do Conselho, de 17 de Março de 1998, estabelecendo um conjunto de regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade.