O IMP pode suspender os certificados referidos no artigo 11.º sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Terem sido efectuadas modificações na estrutura, na máquina ou no equipamento, sem autorização prévia da entidade competente;
- b)A embarcação não se encontrar em bom estado de manutenção; e
- c)O equipamento existente a bordo não coincidir, por defeito, com o constante na relação de equipamento.