Aos corpos de bombeiros profissionais compete, no exercício das suas funções:
- a)O combate a incêndios;
- b)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e abalroamentos, e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)Prestar socorro a náufragos;
- d)Exercer actividades de socorrismo na área da saúde;
- e)Proteger contra incêndios os edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- f)Colaborar na actividade de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- g)Emitir pareceres técnicos em matéria de protecção contra incêndios e outros sinistros, nos termos da lei.