O capital é de 5085471836$64, compreendendo-se nele a incorporação das reservas livres inscritas no balanço de 1984, que se adicionam, assim, ao capital estatutário, bem como os resultados transitados, incluindo os do exercício de 1984.
Art. 2.º A Empresa Pública do Abastecimento de Cereais corrigirá no balanço de 1985 o valor inicial do capital estatutário, por forma a tomar em conta o montante real dos valores líquidos do património da Empresa, após aprovação dos Ministérios das Finanças e da tutela das correcções a introduzir.
Art. 3.º A Empresa Pública do Abastecimento de Cereais fica autorizada a proceder no seu balanço de 1986 à constituição de reservas de reavaliação do activo corpóreo correspondente aos exercícios em que, podendo fazê-lo, não exerceu tal direito e a incorporar essas reservas no seu capital.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.