Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma disciplina:
- a)O processo de verificação dos requisitos a que se refere o artigo 32.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro;
- b)Os direitos das associações de defesa dos investidores em valores mobiliários que observem esses mesmos requisitos.
Referências (1)
- Artigo 32.º do Código CVMexterno