Artigo 25.º
Pagamento do preço
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pagamento do preço das acções objecto de alienação é efectuado, integralmente, pelo concorrente vencedor, nos 10 dias subsequentes à publicação da resolução do Governo Regional referida n.º 1 do artigo anterior, mediante transferência bancária para a conta com o NIB 001200009240162830170, no Banco Comercial dos Açores, à ordem da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O concorrente vencedor ou o que lhe suceder nos termos do n.º 6 do artigo anterior deve, nos três dias subsequentes à realização do pagamento, provar perante o júri que se encontra efectuado o pagamento a que alude o número anterior.