- 1 -O contrato de arrendamento rural é reduzido a escrito.
- 2 -São elementos obrigatórios do contrato de arrendamento rural:
- a)A identificação completa das partes;
- b)A identificação do bem objecto de arrendamento;
- c)O fim a que se destina;
- d)O valor estipulado para a renda;
- e)A indicação da data de celebração.
- 3 -Caso existam bens móveis que façam parte integrante do contrato, deve a sua descrição detalhada constar de anexo, designadamente no que respeita ao estado de conservação e funcionalidade.
Artigo 7.º — Elementos do contrato
Vigente desde: 13/10/2009
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