É criado, no âmbito do Ministério da Saúde, o Instituto Português do Sangue, abreviadamente designado por IPS, com sede em Lisboa, dotado de personalidade jurídica e património próprio, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
Artigo 3.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 21/09/1990 a 31/07/2007