Artigo 30.º
Extinção do Instituto Nacional de Sangue
Redação registada como em vigor em 21/09/1990.
Esta redação foi substituída em 01/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -É extinto o Instituto Nacional de Sangue, criado pelo Decreto-Lei n.º 41498, de 2 de Janeiro de 1958.
- 2 -O activo, o passivo, os direitos e as obrigações, incluindo posições contratuais de que é titular o Instituto Nacional de Sangue, são automaticamente transferidos para o IPS, sem dependência de quaisquer formalidades.