- 1 -O IPS tem serviços centrais e serviços desconcentrados.
- 2 -São serviços centrais do IPS:
- a)O Gabinete do Director;
- b)A Repartição Administrativa.
- 3 -Constituem serviços desconcentrados do IPS os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra e outros que venham a ser criados por decreto-lei, de acordo com as necessidades manifestadas e de harmonia com a regionalização do País.
- 4 -A área de actuação de cada centro regional de sangue é definida por portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 6.º — Serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 21/09/1990 a 31/07/2007