Base XIV
Fixação e revisão das tarifas
Redação registada como em vigor em 16/11/1994.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O contrato de concessão e o contrato de fornecimento a celebrar entre a concessionária e cada um dos utilizadores fixam as tarifas e a forma e periodicidade da sua revisão tendo em atenção os critérios definidos na base anterior.
- 2 -Os valores das tarifas fixados no contrato de concessão serão sempre sujeitos a uma primeira revisão à data do início da exploração do sistema multimunicipal objecto da concessão.