Base XX
Medição e facturação
Redação registada como em vigor em 16/11/1994.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os resíduos sólidos urbanos a processar pela concessionária serão pesados no ponto de entrega acordado com cada utilizador do sistema multimunicipal, devendo ser registados os valores diários para cada um deles, podendo ser consideradas as origens e características dos resíduos entregues, desde que tal se encontre previsto nos contratos de entrega de resíduos sólidos urbanos.
- 2 -A concessionária deverá emitir facturas com uma periodicidade mensal e, se tal tiver sido acordado no contrato de entrega, enviar em anexo os registos mencionados no número anterior referentes ao período a que as mesmas respeitem.
- 3 -Os utilizadores poderão acordar com a concessionária procedimentos relacionados com a medição e a facturação.