Base XLVI
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 24/10/1997.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A fiscalização da concessão é da competência do Ministério das Finanças, para as questões financeiras, e do ministério da tutela do sector rodoviário, para as demais.
- 2 -A primeira daquelas fiscalizações será exercida pela Inspecção-Geral de Finanças e a segunda pela Junta Autónoma de Estradas.