Base XLVI
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A fiscalização da concessão é da competência do Ministério das Finanças, para as questões financeiras, e do ministério da tutela do sector rodoviário, para as demais.
- 2 -A primeira daquelas fiscalizações é exercida pela Inspecção-Geral de Finanças e a segunda pelo InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.