Base XXXVIII
Reclamações dos utentes
Redação registada como em vigor em 24/10/1997.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária terá à disposição dos utentes das auto-estradas, nas instalações das portagens, livros destinados ao registo de reclamações, que deverão ser visados periodicamente pelos agentes de fiscalização da Junta Autónoma de Estradas.
- 2 -Semestralmente, serão enviadas à Junta Autónoma de Estradas as reclamações registadas, acompanhadas das respostas dadas aos utentes e dos resultados das investigações que porventura tenham sido efectuadas.