Base XXXVIII
Reclamações dos utentes
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A concessionária tem à disposição dos utentes das auto-estradas, nas instalações das portagens, livros destinados ao registo de reclamações, que devem ser visados periodicamente pelo InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.
- 2 -Trimestralmente, são enviadas ao InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., as reclamações registadas, acompanhadas das respostas dadas aos utentes e dos resultados das investigações que porventura tenham sido efectuadas.