- 1 -A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre processos crime contra agentes de autoridade, adiante designada «agentes de autoridade», com dados de natureza pessoal.
- 2 -A base de dados referida no número anterior tem por finalidade centralizar na Procuradoria-Geral da República a recolha, a actualização e o tratamento da informação relativa às ocorrências criminais respeitantes a agentes de autoridade, de modo a evidenciar a relevância criminal dos factos, assegurar o seu tratamento pelas instâncias formais de controlo e acompanhar a respectiva evolução processual.
Artigo 1.º — Âmbito e finalidade da base de dados
Vigente desde: 03/08/1999
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Em vigor desde 03/08/1999