É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, com a redacção actual.
Artigo 8.º — Republicação
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009