Artigo 149.º
Remição obrigatória
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fixada a pensão, se esta for obrigatoriamente remível, observar-se-á o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
Remição obrigatória
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Fixada a pensão, se esta for obrigatoriamente remível, observar-se-á o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.