- 1 -O juiz manda citar o réu e ordena que este apresente os documentos relativos à situação objecto de impugnação que ainda não tenham sido juntos aos autos.
- 2 -O réu pode contestar no prazo de 10 dias e, ainda que não conteste, deve enviar ao tribunal os documentos referidos no número anterior.
Artigo 165.º — Citação e contestação
Vigente desde: 13/10/2009
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