- 1 -A decisão de condenação determina as informações que devem ser prestadas e o prazo para a sua prestação.
- 2 -A requerimento do autor pode ser fixada uma sanção pecuniária compulsória.
- 3 -A decisão é apenas susceptível de recurso para o Tribunal da Relação, com efeito suspensivo.
Artigo 186.º-C — Decisão
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009