Artigo 197.º
Inquirição por carta
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É admissível a inquirição de testemunhas por carta precatória nos termos do artigo 67.º
Inquirição por carta
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É admissível a inquirição de testemunhas por carta precatória nos termos do artigo 67.º