Frustrada a conciliação, a audiência prossegue, devendo o juiz:
- a)Ordenar a notificação imediata do réu para contestar no prazo de 10 dias;
- b)Determinar a prática dos actos que melhor se ajustem ao fim do processo, bem como as necessárias adaptações, depois de ouvidas as partes presentes;
- c)Fixar a data da audiência final, com observância do disposto no artigo 155.º do Código de Processo Civil.