- 1 -A sentença é proferida no prazo de 20 dias.
- 2 -Se a simplicidade das questões de direito o justificar, a sentença pode ser imediatamente lavrada por escrito ou ditada para a acta.
- 3 -No caso do número anterior, a sentença pode limitar-se à parte decisória, precedida da identificação das partes e da sucinta fundamentação de facto e de direito do julgado.
Artigo 73.º — Sentença
Vigente desde: 13/10/2009
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