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Artigo 91.º
— Termos a seguir em caso de oposição
Vigente desde: 13/10/2009
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009
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Execução de direitos irrenunciáveis
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Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens
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