Em tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente título aplicam-se as regras do Código de Processo Civil relativas ao processo de execução.
TÍTULO VI
Processos especiais
Em tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente título aplicam-se as regras do Código de Processo Civil relativas ao processo de execução.
TÍTULO VI
Processos especiais
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Em vigor desde 13/10/2009