Ao pessoal integrado por força do presente diploma aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio, relativos a aposentação e sobrevivência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.