Compete aos agentes executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que sejam incumbidos, designadamente:
- a)Proceder a vigilâncias ou capturas;
- b)Recolher ou proceder ao tratamento da informação criminal;
- c)Praticar actos processuais em inquéritos;
- d)Elaborar informações, relatórios, mapas, gráficos ou quadros;
- e)Utilizar os equipamentos técnicos e os meios instrumentais postos à sua disposição, nomeadamente meios informáticos, de comunicações, dactilografia e viaturas, necessários à execução das suas tarefas, e zelar pela respectiva segurança e conservação;
- f)Colaborar em acções de formação.