O Departamento de Telecomunicações compreende as seguintes áreas:
- a)Transmissão e rádio;
- b)Comutação telefónica;
- c)Infra-estruturas;
- d)Unidade técnica de apoio à investigação.
O Departamento de Telecomunicações compreende as seguintes áreas:
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Em vigor desde 21/09/1990