Ao Gabinete Técnico Disciplinar compete:
- a)Proceder a estudos sobre o funcionamento dos serviços designadamente nas áreas técnicas, administrativa e contabilístico-financeira;
- b)Proceder à instrução dos processos de inquérito, disciplinares e de averiguações decorrentes do exercício do poder disciplinar;
- c)Proceder à inspecção do desempenho profissional dos funcionários.