Ao Gabinete de Apoio Técnico compete a prestação de assessoria técnica, nomeadamente jurídica, ao director-geral e aos directores-gerais-adjuntos que o coadjuvam, e ainda o exercício das funções de secretariado.
Artigo 56.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990