- 1 -Findo o período de estágio:
- a)O estagiário é nomeado definitivamente, quando tenha sido considerado apto;
- b)Quando não tenha sido considerado apto, é exonerado ou rescindido o contrato, regressando ao lugar de origem.
- 2 -O ingresso em cada carreira faz-se pela categoria de base, salvo os casos expressamente exceptuados neste diploma.
Artigo 78.º — Provimento de lugares de ingresso
Vigente desde: 21/09/1990
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