A Direcção dos Serviços de Construção compreende:
- a)A Divisão de Projectos;
- b)A Divisão de Obras;
- c)A Divisão de Geotecnia;
- d)A Divisão de Obras Especiais;
- e)A Divisão de Arquitectura Paisagista;
- f)A Repartição de Expediente Técnico.
A Direcção dos Serviços de Construção compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1983