Artigo 12.º
Fornecimento de informações
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 12/02/2003. Ver a versão consolidada
O Departamento do Ensino Superior, o Departamento do Ensino Secundário, o Gabinete de Avaliação Educativa e as instituições de ensino superior facultam à CNAES as informações que esta lhes solicite referentes ao processo de realização dos exames nacionais do ensino secundário e ao processo de candidatura.