Artigo 12.º
Fornecimento de informações
Redação registada como em vigor em 12/02/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Direcção-Geral do Ensino Superior, os serviços competentes do Ministério da Educação e os estabelecimentos de ensino superior facultam à CNAES as informações que esta lhes solicite referentes ao processo de realização dos exames nacionais do ensino secundário e ao processo de candidatura.