Artigo 19.º
Concretização das provas de ingresso
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 01/08/2023. Ver a versão consolidada
A CNAES decide acerca da forma de realização das provas de ingresso, podendo:
- a)Elaborar e realizar, sob a sua direcção, provas expressamente destinadas a esse fim;
- b)Utilizar exames nacionais do ensino secundário, sempre que entenda que os mesmos satisfazem os objectivos que se pretendem alcançar com as provas de ingresso.