Artigo 23.º
Coordenação
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 12/02/2003. Ver a versão consolidada
A coordenação do processo referente aos pré-requisitos compete à CNAES, a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Fixar as regras gerais a que está sujeita a sua criação e regulamentação;
- b)Concretizar a coordenação entre as instituições que exijam pré-requisitos similares;
- c)Homologar os regulamentos de realização dos pré-requisitos;
- d)Fixar as normas para a sua certificação;
- e)Fixar o respectivo calendário geral de regulamentação, realização e certificação, em articulação com os departamentos competentes do Ministério da Educação.